Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 1997.

Art. 4

Lei 8.620/1993 (contribuições à seguridade social) · Art. 4

Revogado pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.528/1997

Art. 4º As contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social ficarão sujeitas à multa variável de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente até a data do pagamento:

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

I -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

II -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

III -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

IV -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-05;8620!art4

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