Art. 4
Revogado pela Lei 9.528/1997.
Art. 4º As contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social ficarão sujeitas à multa variável de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente até a data do pagamento:
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
I -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
II -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
III -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
IV -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
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