Art. 3
Revogado pela Lei 9.528/1997.
Art. 3º As contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social recolhidas fora dos prazos ficam sujeitas, além da atualização monetária e de multa de caráter irrelevável, aos juros moratórios à razão de um por cento por mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor atualizado das contribuições.
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
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