Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 1997.

Art. 3

Lei 8.620/1993 (contribuições à seguridade social) · Art. 3

Revogado pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.528/1997

Art. 3º As contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social recolhidas fora dos prazos ficam sujeitas, além da atualização monetária e de multa de caráter irrelevável, aos juros moratórios à razão de um por cento por mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor atualizado das contribuições.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-05;8620!art3

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