Art. 13
Revogado pela Lei 11.941/2009. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2024.
Art. 13. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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