Art. 12
Art. 12. Ficam revogados:
I - o
§ 2º do art. 25 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 ; e II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 :
(Vigência)
a) o inciso II do caput do art. 7º ;
b) as alíneas “b” e “c” do inciso II do § 1º , os
§§ 3º a 9º e o
§ 11 do art. 8º;
e c) os Anexos I e II.
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