Art. 11

Lei 13.670/2018 (reoneração da folha e compensação) · Art. 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670!art11

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