Art. 8-C
Art. 8º-C. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014 as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º-B.
(Incluído a pela Lei nº 12.872, de 2013)
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