Art. 15
Art. 15. A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Vigência) “Art. 14. ........................................................................
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§ 4º ...............................................................................
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VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e ....................................................................................” (NR)
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