Art. 15

Lei 12.844/2013 (medidas tributárias) · Art. 15

Art. 15. A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Vigência) “Art. 14. ........................................................................

..............................................................................................

§ 4º ...............................................................................

..............................................................................................

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e ....................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-07-19;12844!art15

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