TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 2

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art2

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