PARTE GERAL

Reincidência

Contravenções Penais · Art. 7

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2011.

Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art7

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita