Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.718, de 2018.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII
Importunação ofensiva ao pudor
Contravenções Penais · Art. 61
Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.718/2018importunação sexual
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018) Embriaguez