Importunação ofensiva ao pudor
Revogado pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 85 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2025.
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
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