Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.983, de 2009.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Mendicância
Contravenções Penais · Art. 60
Revogado pela Lei 11.983/2009. 4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2010.
Histórico de alterações
2009revogado · Lei 11.983/2009
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) Importunação ofensiva ao pudor
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 26/10/2010
Rel. CELSO DE MELLO · 13/12/2006
Rel. Min. NELSON JOBIM · 17/11/1999