Associação secreta
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/1990.
Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
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