Emissão de fumaça, vapor ou gás
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/09/1993.
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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