PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Emissão de fumaça, vapor ou gás
Contravenções Penais · Art. 38
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/09/1993.
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.