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PARTE ESPECIALCAPÍTULO III

Emissão de fumaça, vapor ou gás

Contravenções Penais · Art. 38

Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art38