Direção não licenciada de aeronave
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2024.
Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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