Falta de habilitação para dirigir veículo
200 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2015.
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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