PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Falta de habilitação para dirigir veículo

Contravenções Penais · Art. 32

200 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2015.

Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

200 decisões do STJ e do STF citam este artigo193 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art32

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