PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Direção perigosa de veículo na via pública
Contravenções Penais · Art. 34
20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2020.
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Abuso na prática da aviação
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 18/08/2020
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 09/06/2020
Rel. ROSA WEBER · 20/11/2019