Direção perigosa de veículo na via pública
21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2024.
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
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