PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA
Art. 20
Contravenções Penais · Art. 20
Redação atual dada pela Lei 6.734/1979.
Histórico de alterações
1979alterado · Lei 6.734/1979
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979) Vias de fato