Art. 20
Redação atual dada pela Lei 6.734/1979.
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
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