PARTE GERAL
Ação penal
Contravenções Penais · Art. 17
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/05/2018.
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 24/05/2018
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182) · 06/04/2017
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182) · 07/02/2017