Administrador de bens apreendidos
Redação atual dada pela Lei 12.683/2012. 16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art. 5o Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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