Art. 21

Juizados Especiais Federais · Art. 21

Revogado pela Lei 12.665/2012.

Histórico de alterações
2012revogado · Lei 12.665/2012

Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art21

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