Art. 1

Juizados Especiais Federais · Art. 1

Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art1

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