Art. 27

Juizados Especiais da Fazenda Pública · Art. 27

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 27.

Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art27

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