Art. 24

Juizados Especiais da Fazenda Pública · Art. 24

Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art24

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