Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.702, de 2012 (conversão da Medida Provisória nº 568, de 2012).

Art. 3

Jornada dos Médicos do Serviço Público (Lei 9.436/1997) · Art. 3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436!art3

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