Intimação e citação com advogado
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2016.
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
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