Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Intimação e citação com advogado
JECrim · Art. 68
rubrica editorial
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2016.
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 02/06/2016
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 18/02/2016
Rel. DIAS TOFFOLI · 30/10/2014