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Critério de justiça e equidade

JECrim · Art. 6
rubrica editorial

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2021.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo6 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art6