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JECrim · Art. 5

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2005.

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art5