Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes
Leigos
JECrim · Art. 5
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2005.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.