Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes
Conciliadores e juízes leigos
JECrim · Art. 7
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2015.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA (1160) · 07/04/2015
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 30/10/2014
Rel. GILMAR MENDES · 28/02/2012