Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção V - Do pedido
Designação de sessão de conciliação
JECrim · Art. 16
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2021.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.