Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção V - Do pedido
Cumulação de pedidos conexos
JECrim · Art. 15
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.