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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IV

Art. 12

JECrim · Art. 12

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2021.

Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art12