Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IV
Art. 12
JECrim · Art. 12
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2021.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.