Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção III - Das Partes
Art. 11
JECrim · Art. 11
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
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