Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção III - Das Partes
Intervenção de terceiro e litisconsórcio
JECrim · Art. 10
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.