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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IV

Contagem de prazo em dias úteis

JECrim · Art. 12-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.728/2018. 11 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2025.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.728/2018

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

11 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art12-A