Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IV
Contagem de prazo em dias úteis
JECrim · Art. 12-A
rubrica editorial
Incluído pela Lei 13.728/2018. 11 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2025.
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.728/2018
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 17/03/2025
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 28/10/2024
Rel. ROSA WEBER (Presidente) · 03/07/2023