Art. 8

Imposto sobre Serviços (ISS) · Art. 8

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –

(VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art8

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