Art. 8
Revogado pela LC 116/2003.
Art 8º O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa .
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)
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