Art. 7

ISS e ICM (Decreto-Lei 406/1968) · Art. 7

Art 7º Nas remessas de mercadoria para fora do Estado será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo, môdelo estabelecido em decreto do Poder Executivo federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art7

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