Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003.

Art. 11

ISS e ICM (Decreto-Lei 406/1968) · Art. 11

Revogado pela LC 116/2003. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Histórico de alterações
1974alterado · LC 22/19742003revogado · LC 116/2003

Art. 11 - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam isentos do imposto a que se refere o art. 8º.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 1974)

(Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art11

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