Art. 8

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas · Art. 8

Art. 8º Permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art8

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