CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO INICIAL

Art. 68

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 68

Art. 68. O disposto nos arts. 64 a 67 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os arts. 66 e 67 e instituir controles fiscais adicionais.

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art68

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita