Art. 30
Revogado pela MP 1.185/2023.
Art. 30. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que somente poderá ser utilizada para:
(Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.185, de 2023) Produção de efeitos
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
(Revogado Lei nº 14.789, de 2023) (Produção de efeitos)
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