CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Art. 58

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 58

Art. 58. Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento.

(Vide Lei nº 9.065, de 1995

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art58

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