Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.149, de 2015.

Art. 12

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 12

Revogado pela Lei 13.149/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.149/2015

Art. 12. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

(Vide Lei nº 8.134, de 1990)

(Vide Lei nº 8.383, de 1991)

(Vide Lei nº 8.848, de 1994)

(Vide Lei nº 9.250, de 1995)

(Revogado pela Lei nº 13.149, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art12

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