Art. 90

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 90

Art. 90. As disposições desta Lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, salvo as disposições dos artigos 75 , 77 , 78 e 79 , que entram em vigor na data da publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art90

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