Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.862, de 1965.

Art. 85

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 85

Revogado pela Lei 4.862/1965.

Histórico de alterações
1965revogado · Lei 4.862/1965

Art. 85. A variação do valor original dos bens de que trata o art. 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , deverá figurar destacadamente no ativo das emprêsas e não poderá, sob nenhuma forma, ser computada como custo ou despesa operacional.

(Revogado pela Lei nº 4.862, de 1965)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art85

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