Art. 79

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 79

Art. 79. A atual Divisão do Impôsto de Renda passa a denominar-se Departamento do lmpôsto de Renda, que será estruturado de acôrdo com as necessidades dos serviços.

§ 1º O Departamento do Impôsto de Renda contará, para o exercício de suas atribuições, com Delegacias e Inspetorias, regionais e seccionais.

§ 2º A estrutura do Departamento do Impôsto de Renda bem como a sede e jurisdição dos órgãos subordinados serão estabelecidas em Regimento aprovado por decreto do Poder Executivo, ficando revogados para êsse efeito, os Decretos-leis números 4.042, de 22 de janeiro de 1942 , e 6.457, de 2 de maio de 1944 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art79

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