Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

Art. 73

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 73

Revogado pela DL 1.598/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · DL 1.598/1977

Art. 73. Sôbre os lucros ou dividendos disfarçadamente distribuídos, nos casos previstos no artigo anterior, incidirá o impôsto de 50% (cinqüenta por cento), sem prejuízo do impôsto que couber à pessoa física beneficiada.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art73

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