Art. 67

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 67

Art. 67. As companhias de seguro e capitalização poderão computar como encargo de cada exercício, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art67

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