Art. 43

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 43

Revogado pela DL 1.418/1975.

Histórico de alterações
1975revogado · DL 1.418/1975

Art. 43. O lucro operacional será formado pela diferença entre a receita bruta operacional e os custos, as despesas operativas, os encargos, as provisões e as perdas autorizadas por esta lei.

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.418, de 1975)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art43

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