Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

Art. 38

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 38

Revogado pela DL 1.598/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · DL 1.598/1977

Art. 38. Além do impôsto de que trata o artigo anterior, será cobrado o impôsto de 7% (sete por cento) sôbre os lucros distribuídos, sob qualquer título ou forma, exceto os atribuídos ao titular da emprêsa individual e aos sócios das entidades referidas na letra b do § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962.

(Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 94, de 1966)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)

(Vigência)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)

(Vigência)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)

(Vigência)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art38

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